ESTATUDO DA ALFEPSI
Visto que há mais 10 de anos se vem produzindo a conformação de redes e articulações entre entidades de psicologia e psicólogos e psicólogas da América Latina, e que a importância da psicologia como ciência e profissão cresceu nos países latino-americanos durante a segunda metade do século XX e no transcorrer do século XXI, propõe-se a criação de uma Associação que reúna instituições e profissionais interessados no desenvolvimento da formação acadêmica e do ensino da psicologia que responda às necessidades dos povos latino-americanos.
Os planos de estudo para a formação em psicologia, em geral, tendem a manter-se defasados das necessidades da população de nossos países, assim como dos requisitos de capacidades técnicas por parte das instituições, das empresas e das pessoas que contratam os serviços profissionais de psicólogos. Com frequência, o ensino da psicologia depende de conceitos, técnicas e metodologias provenientes de contextos muito diferentes das realidades e características culturais das populações latino-americanas. Os e as estudantes de psicologia na América Latina estudam principal e preponderantemente os grandes autores europeus, norte-americanos ou asiáticos. Sem desvalorizar as propostas desses autores, no diálogo com eles, não se aproveitaram suficientemente as contribuições de autores latino-americanos que realizaram estudos e trouxeram avanços ao desenvolvimento científico e profissional de psicologia.
É evidente que falta no mínimo um espaço de encontro e articulação para o diálogo construtivo entre os formadores dos psicólogos e psicólogas. Um diálogo que amplie as mentalidades e gere novas possibilidades que satisfaçam plenamente as necessidades sociais e o mundo do trabalho; que impulsionem o desenvolvimento de pesquisas socialmente relevantes e promovam o posicionamento da psicologia como uma disciplina com plena capacidade para realizar projetos e programas transcendentes e eficazes, dirigidos a diferentes setores e aspectos da vida nos países latino-americanos.
A situação descrita implica tanto um desafio como uma oportunidade para que as diferentes instituições onde se lecione psicologia na América Latina, para que entrem em contato e vinculação para retroalimentar-se, cooperar, realizar intercâmbios acadêmicos e projetar socialmente as atividades de docentes, estudantes e pesquisadores; como base para elevar a qualidade da formação dos psicólogos latino-americanos e poder garantir com eles a consciência e o compromisso social vinculados a uma formação ética que se sustente na familiaridade com as principais problemáticas dos países latino-americanos.
É essencial que os psicólogos e psicólogas sejam formados com capacidade e domínio de teorias e métodos, técnicas e instrumentos adequados para realizar pesquisas relevantes, assim como para atender com eficácia às necessidades psicológicas sociais atuais e potenciais na América Latina. Na formação de profissionais e pesquisadores em psicologia, deve-se promover a capacidade de inovação e geração de propostas acadêmicas e profissionais que permitam elevar as possibilidades de incidência social e política desta disciplina para o bem estar e o desenvolvimento material, corporal, emocional e cultural das populações latino-americanas.
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS
Considerando que:
- Os conhecimentos psicológicos devem compreender a diversidade cultural e as necessidades dos países latino-americanos.
- Nesses países há problemas relevantes nos campos da educação, da habitação, da saúde, do trabalho e, em geral, das condições de vida deficitárias da população.
- Qualquer desenvolvimento social, político e econômico deve considerar o acesso equitativo e justo a melhores condições de vida, contando com todos os serviços necessários para promover a tranquilidade, a alegria, a liberdade, a dignidade e a esperança.
- Tais condições de vida são fundamentais para os direitos humanos e é um compromisso ético da psicologia preservá-los e fazer com que esses direitos sejam respeitados em todas suas dimensões, em todo momento e situação.
- Existe uma necessidade urgente na América Latina de integrar todos os setores da sociedade, na construção de políticas públicas que promovam o acesso aos bens econômicos e culturais, assim como a todas as conquistas do desenvolvimento das ciências e da tecnologia.
6- Nos últimos 50 anos, a psicologia vem desenvolvendo conhecimentos científicos acerca das necessidades, motivações e interesses do ser humano e, portanto, tem a responsabilidade de constituir-se em referência para a construção de políticas sociais na América Latina.
7- O desenvolvimento do corpo teórico e científico na América Latina deve continuar impulsionando-se através do intercâmbio e da colaboração entre as instituições formadoras de psicólogos, assim como entre os profissionais e cientistas dos diversos países.
8- Este intercâmbio necessário requer uma organização para gerar projetos compartilhados, bem como para a obtenção de recursos necessários para o desenvolvimento e o fortalecimento das instituições que se dedicam à formação em psicologia.
Pelo exposto anteriormente, as instituições e integrantes de seu pessoal acadêmico dedicados à formação de psicólogos na América Latina, presentes na Assembleia de fundação, resolvem agrupar-se na Associação Latino-americana para a Formação e Ensino de Psicologia (AFFEPSI), como uma entidade vinculada à ideologia da Declaração de Puebla 202, que deu origem à ULAPSI, para assim alcançar uma organização que garanta o cumprimento efetivo de seus fins orientados pelos seguintes princípios:
- Contribuir para o desenvolvimento de uma psicologia plural, em diálogo interno e externo, que contribua significativamente para a integração latino-americana;
- Incentivar uma psicologia que compreenda à realidade dos processos históricos, sociais, culturais e políticos próprios desses países e responda a seus requisitos específicos.
- Contribuir para o desenvolvimento e crescimento da democracia e das soberanias nacionais.
- Promover o respeito à liberdade, à equidade, à pluralidade, à responsabilidade, à justiça, à solidariedade social, e aos direitos humanos.
- Estimular a solidariedade e o respeito dos psicólogas e psicólogos a cada uma das instituições que integram.
- Fomentar o desenvolvimento da ética profissional do psicólogo desde sua formação.
- Garantir relações de vínculo, mobilidade e intercâmbio caracterizadas pelo respeito, o reconhecimento, a cooperação e ajuda mutua entre as instituições de ensino da psicologia e com as organizações profissionais de psicólogos e psicólogas.
ESTATUTOS
CAPÍTULO I.
DENOMINAÇÃO E OBJETO SOCIAL
Artigo 1. Com a denominação de Associação Latino-americana para a Formação e Ensino de Psicologia (ALFEPSI), constitui-se na cidade de Cajamarca- Peru, em 20 de maio de 2011 e por um tempo indeterminado, uma rede de articulação acadêmica entre instituições formadoras de psicólogos e pessoal acadêmico ligado a elas, tanto de nível de graduação como de pós graduação, públicas e privadas, que tenham suas sedes em países da América Latina e expressem seu compromisso com os princípios que as invocam.
Artigo 2. A ALFEPSI e todos seus membros comprometem-se a defender e cumprir sua Declaração de Princípios.
Artigo 3. Os membros da ALFEPSI aceitam respeitar estes estatutos, que reconhecem a autonomia das instituições, dos grupos acadêmicos e dos psicólogos e psicólogas que de maneira pessoal se incorporem à ALFEPSI.
Artigo 4. Os idiomas de comunicação da ALFEPSI são o espanhol e o português.
Artigo 5. Os objetivos da ALFEPSI são os seguintes:
- Fomentar a produção de conhecimentos científicos, metodológicos e profissionais para uma psicologia comprometida com o melhoramento e otimização da qualidade de vida e o bem-estar de pessoas, famílias, comunidades e instituições da América Latina.
- Realizar intercâmbios de informação e retroalimentação sobre os planos e programas de estudo, conduzindo seus projetos com base no compromisso social com as realidades da América Latina, buscando a projeção criativa da psicologia latino-americana.
- Emitir opiniões sobre o dever ser da formação de graduação e pós-graduação dos psicólogos na América Latina. Emitir opiniões sobre as orientações e o compromisso ético-social na formação dos psicólogos na América Latina.
- Promover intercâmbios e estágios de docentes, pesquisadores, assim como mobilidade estudantil.
- Apoiar e compartilhar projetos de educação a distância para a pós-graduação.
- Desenvolver um portal eletrônico que reúna os sites das diversas instituições de ensino de psicologia na América Latina e seja ponto de referência para estudantes, docentes e pesquisadores.
- Promover o reconhecimento mútuo do conteúdo de cursos e sistema de créditos transferíveis.
- Colaborar na organização e promover a participação em eventos científicos internacionais.
- Compartilhar e intercambiar publicações científicas, realizar coedições de livros e revistas impressos ou eletrônicos.
- Difundir, manter e promover critérios éticos na formação e no exercício profissional dos psicólogos.
- Desenvolver um amplo, diverso e frutífero intercambio de culturas acadêmicas e cientificas em psicologia.
- Participar e favorecer o desenvolvimento da Biblioteca Virtual de Psicologia da ULAPSI.
- Estabelecer um sistema de distinções e reconhecimentos para as carreiras, pós graduados, docentes e pesquisadores de Psicologia que se destaquem na formação e no ensino desta ciência e profissão.
CAPÍTULO II.
DOS INTEGRANTES DA ALFEPSI
Artigo 6. Poderão ser integrantes da ALFEPSI
- As instituições formadoras de psicólogos tanto em nível de licenciatura como de pós-graduação, públicas e privadas, devidamente registradas, habilitadas e reconhecidas como tais, que tenham suas sedes em países da América Latina.
- Psicólogas e psicólogos, docentes, pesquisadores ou diretores dedicados à formação e ao ensino da psicologia em instituições incluídas no inciso a).
- Entidades ou associações que congregam ou gerenciam a formação e o ensino em Psicologia na América Latina.
- Pessoas e instituições que contribuam ou tenham contribuído para a formação e o ensino de Psicologia na América Latina.
- Pessoas que, por consideração da Assembleia Geral, sejam designadas Membros Honorários, considerando seu compromisso com o ideário e os princípios da ALFEPSI.
Artigo 7. Para ser integrante da ALFEPSI se requer fazer a solicitação por escrito, na qual se expresse conhecer e estar disposto a se comprometer com os princípios e os estatutos da ALFEPSI, com os dados completos.
Artigo 8. Salvo aqueles que tenham participado da Assembleia Constitutiva da ALFEPSI, cuja solicitação será aprovada diretamente pela mesma, a admissão para ser integrante desta Associação se fará por aprovação da Mesa Coordenadora, verificando que se cumpra com o estabelecido nestes estatutos, e informando à Assembleia para sua ratificação.
Artigo 9. Os integrantes da ALFEPSI terão os seguintes direitos e obrigações:
- Participar das Assembleias com voz e voto.
- Integrar-se a órgãos, cargos ou comissões que ALFEPSI disponha, nos termos destes estatutos.
- Gozar de todos os benefícios que ALFEPSI outorga.
- Participar de qualquer evento promovido pela ALFEPSI.
- Cumprir as decisões da Assembleia e da Mesa Coordenadora, respeitando a autonomia das instituições membros.
Artigo 10. A condição de membro se perderá pelas seguintes razões:
- Se deixam de cumprir os estatutos da ALFEPSI.
- Por solicitação expressa.
CAPÍTULO III.
DO PATRIMÔNIO
Artigo 11. O patrimônio da ALFEPSI será administrado pelo Presidente e o Tesoureiro da Mesa Coordenadora, que prestarão contas na Assembleia Geral, que decidirá por sua aprovação ou rejeição, e será constituído por:
- As anuidades de seus membros, cuja quantidade e forma de pagamento será regulamentada pela Assembleia.
- As rendas geradas pelas atividades da ALFEPSI.
- Toda quantidade de dinheiro e bens patrimoniais que, por subvenção e/ou doação, seja aceita pela ALFEPSI.
Artigo 12. Os fundos da ALFEPSI serão depositados em um banco comercial de reconhecida responsabilidade no país sede da ALFEPSI, devendo contar com a aprovação da Assembleia Geral previamente. Os recursos da ALFEPSI serão utilizados exclusivamente para cumprimento dos objetivos da mesma.
CAPÍTULO IV.
DO GOVERNO DA ALFEPSI
Artigo 13. A governança da ALFEPSI será exercida por:
- Assembleia Geral da ALFEPSI.
- Mesa Coordenadora.
Artigo 14. A Assembleia Geral da ALFEPSI representa a mais alta autoridade e será integrada por todos os membros presentes; suas decisões só poderão ser modificadas por outra Assembleia.
Artigo 15. A Assembleia Geral se reunirá a cada dois anos. O número de participantes necessários para as reuniões será de 50 por cento mais um; em caso contrário, com diferença de 1 hora se iniciará a Assembleia com os membros que estejam presentes, que provenham de pelo menos da metade dos países aos quais pertencem os membros da ALFEPSI, Poderão ser convocadas Assembleias Extraordinárias, pela maioria simples dos membros da Mesa Coordenadora.
Artigo 16. O anúncio da reunião de Assembleia Geral deve ser feito pelo menos quatro meses antes de sua realização, e deve conter informação preliminar relativa à Ordem do dia, local e data da reunião. Cada membro pode levantar moções e pontos para a Ordem do Dia, comunicando-o por escrito antes de dois meses prévios à reunião. Cada moção tem que estar indicada por escrito, descrevendo seus conteúdos, referência estatutária se for o caso, orçamentos e possíveis custos se houver. A Ordem do Dia definitiva deve chegar aos membros antes de seis semanas da dada de realização da Assembleia Geral.
Artigo 17. A mesa coordenadora será formada por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e quatro membros, preferivelmente de diferentes países, eleitos pela Assembleia Geral, cujo mandado terá duração de dois anos. Cada indicação deve ser acompanhada pelo curriculum vitae do indicado. O país ao qual pertença o Presidente, será a sede da ALFEPSI.
Artigo 18. O quorum da Mesa Coordenadora se dá por maioria simples. Cada membro tem um voto. Quando à votação, está dividida em partes iguais; o Presidente ou, em sua ausência, o Secretário, terá um voto duplo. São funções da Mesa, sem prejuízo das regras de funcionamento que possam ocorrer:
- Ter a representação da ALFEPSI.
- Executar os acordos na Assembleia Geral.
- Apresentar o informe semestral de gestão à Assembleia Geral para sua aprovação.
- Gerenciar ações para o cumprimento das finalidades da ALFEPSI.
- Dar seguimento aos acordos da Assembleia Geral.
- Difundir de forma oficial e pública a opinião da ALFEPSI nos assuntos de interesse profissional.
- Apresentar estudos, informes e opiniões quando sejam requeridos, assessorando desta forma aos órgãos dos Estados e a qualquer entidade pública ou privada que razoavelmente o solicitem. Para esta finalidade, a Mesa poderá designar comissões de trabalho ou designar aos psicólogos, através de seus membros que considere adequados, para preparar tais estudos ou informes.
- Submeter qualquer assunto de interesse geral à deliberação e acordo da Assembleia Geral.
- Compartilhar as atividades e serviços de caráter profissional de cada uma das entidades membros.
- Levantar as cotas e contribuições estabelecidas, elaborar o orçamento e o balanço semestral e executar o orçamento.
- Informar aos membros sobre as atividades e acordos e preparar o relatório anual de sua gestão.
- Decidir a chamada de sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
- Redigir os tópicos da Ordem do Dia das Assembleias e submetê-los às consultas prévias.
- Convocar os membros da ALFEPSI a participar das atividades.
- Coordenar as atividades dos grupos de trabalho ou comissões, designando seus responsáveis.
- Realizar operações com bancos internacionais que operem no país sede da ALFEPSI.
Artigo 19. A qualquer momento as instituições membro podem trocar sua representação de maneira fundamentada. No caso de falta de quorum, na Mea Coordenadora, a mesma poderá aprovar um substituto temporário entre os representantes na Assembleia, até a próxima reunião da Assembleia Geral.
Artigo 20. Todos os cargos serão ad honorem, sem salário ou benefícios econômicos.
CAPÍTULO V.
DOS CONGRESSOS E EVENTOS INTERNACIONAIS.
Artigo 21. A ALFEPSI participará ativamente dos Congressos Latino-americanos de Psicologia projetados pela ULAPSI.
Artigo 22. A ALFEPSI participará, também, de cada um dos Congressos e eventos Acadêmicos que tenham como sede algumas das Instituições Membros, de acordo com a proposta das mesmas.
Artigo 23. A ALFEPSI organizará seus próprios encontros internacionais sobre ensino da Psicologia, formação de psicólogos e experiências de pós-graduação, para dar cumprimento aos seus fins e propósitos.
CAPÍTULO VI.
DAS MODIFICAÇOES DOS ESTATUDOS
Artigo 24. As modificações a serem introduzidas nos estatutos serão propostas à Assembleia pela Mesa Coordenadora ou por solicitação apresentada por dois ou mais membros, pelo menos 30 dias antes da Assembleia e comunicadas por esta aos membros com uma antecipação de no mínimo 15 dias.
CAPÍTULO VII.
DA DISSOLUÇAO DA ALFEPSI
Artigo 25. Para dissolver a ALFEPSI é necessário o voto de aprovação de dois terços dos membros.
Artigo 26. No caso de dissolução da ALFEPSI, seu patrimônio será dado à Instituição que a Assembleia decida.
CAPÍTULO VIII.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 27. Na Assembleia Constitutiva da ALFEPSI poderão participar das votações aqueles que se credenciaram ao iniciar esta Assembleia, e ficarão registrados como membros fundadores.
Artigo 28. Na Assembleia de fundação serão designados os integrantes da primeira Mesa Coordenadora; será fixada a cota anual de filiação, decidindo-se sua entrada em vigor, bem como a data de finalização do primeiro exercício contábil.
Artigo 29. O que não estiver previsto nestes estatutos, assim como a interpretação de quaisquer de suas disposições, será resolvido pela Mesa Coordenadora, que prestará contas de suas determinações ou resoluções à Assembleia Geral em sua próxima reunião imediata.